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ESTATUTOS DO MOTO CLUBE CAVALO DE
AÇO PANAMBI - RS |
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CAPÍTULO I |
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DAS ASSOCIAÇÕES E SEUS OBJETIVOS |
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Art. |
1º |
O Moto Clube “CAVALO DE AÇO” é
uma sociedade civil, recreativa e desportiva, sem fim lucrativo. Parágrafo único – O Moto Clube
“CAVALO DE AÇO” cujo tempo de duração é indeterminado, tem sede e foro na
cidade de Panambi (RS), com personalidade jurídica
distinta da de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas
obrigações por ele contraídas. |
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Art. |
2º |
O Moto
Clube “CAVALO DE AÇO” tem por finalidade: |
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I |
Organizar
e efetivar eventos vinculados a seus objetivos, bem
como apoiar e cooperar com o poder público em outras organizações que o
promovam; |
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II |
Prestar aos
sócios a mais ampla assistência para a prática de atividades esportivas, motociclísticas e de recreação em geral. |
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III |
Incrementar
as relações com outras entidades do Estado e do país ou com associações
sociais e esportivas. |
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Art. |
3º |
O Moto
Clube “CAVALO DE AÇO” reger-se-á por este estatuto, se regimento interno e
leis do País. |
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CAPÍTULO II
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DA FORMAÇÃO
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Estruturalmente
a formação do Moto Clube “CAVALO DE AÇO” define-se pela união de cinco
grupos: estradeiros, turismo, motocross,
trilheiros e futebol. Com o
objetivo de tornar a administração do Moto Clube representativa,
democrática e compatível com o seu crescimento, seguem-se os artigos
que regerão os mecanismos a serem utilizados: |
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Art. |
4º |
Cada
grupo administrará as questões inerentes ao respectivo grupo, ficando suas
atividades sujeitas ao cumprimento deste estatuto e a avaliação da diretoria. |
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Art. |
5º |
Os sócios
deverão optar em participar oficialmente de um dos grupos, sendo facultativa
a participação em mais de um grupo. |
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Art. |
6º |
Os grupos
definirão as suas próprias necessidades e a forma de alcançá-las, assim como
também definirão as suas próprias regras de acordo com os estatutos da
entidade, zelando pelo bem estar e união do grupo e contribuindo para o
crescimento do Moto Clube como entidade social democrática e organizada. Parágrafo
único: o líder de cada grupo coordenará as questões internas do grupo, sendo
que assuntos que envolvam o Moto Clube, deverão ser levadas
a diretoria para aprovação. |
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Art. |
7º |
Não serão
toleradas discriminações entre os componentes dos grupos, conforme artigo 59º
dos estatutos, sob pena de punição, a ser imposta pela comissão disciplinar. |
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Art. |
8º |
O membro
do Conselho Deliberativo mais votado de cada grupo será automaticamente o
líder do respectivo grupo, que o representará perante a Diretoria e zelará
pelo cumprimento dos Estatutos da entidade. Estes cinco líderes, eleitos |
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Art. |
9º |
Todas e
quaisquer atitudes que partirem do grupo para fora, envolvendo o nome ou patrimônio
do Moto Clube, ficarão sujeitas a aprovação da comissão responsável pelo
assunto e a diretoria, sob pena de aplicação de penalidade ao líder e/ou
responsável. |
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Art. |
10º |
A cada
gestão serão formadas comissões constituídas por um elemento de cada grupo, e
indicados pelos mesmos, que deverão se reunir quando necessário ou quando
solicitado pelo presidente, para deliberar sobre assuntos relativos a sua
alçada. As decisões tomadas deverão ser levadas ao presidente, que as
homologará e as fará cumprir em conjunto com sua diretoria. Parágrafo
único: as decisões tomadas pelas comissões deverão ser regidas rigorosamente
pelos estatutos do Moto Clube “CAVALO DE AÇO”. |
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DAS
COMISSÕES |
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Art. |
11º |
As comissões
a serem formadas serão as seguintes, com as respectivas atribuições: |
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I |
COMISSÃO
DE EVENTOS: a)
Será responsável pelos eventos sociais e culturais
da entidade, inclusive pela permissão para que se realizem na sede do Moto
Clube ou mesmo fora dela, qualquer evento ou reunião social que envolva um
dos grupos ou o nome do Moto Clube “CAVALO DE AÇO”; b)
Deverá analisar todos os aspectos relativos a
segurança, comunicação e pedido de permissão perante órgãos públicos,
federações e confederações, viabilidade financeira e possíveis riscos,
zelando sempre para a integridade da entidade; c)
Poderá delegar a organização de um evento a um
grupo, desde que sob sua supervisão; d)
Será responsável pela autorização de festas e uso da
sede por parte de sócios, marcando datas de utilização da mesma, com entrega
e recolhimento das chaves e verificação do estado de devolução da sede; e)
Poderá, se algum abuso ou atitude inconveniente
ocorrer dentro de sua alçada, encaminhar o assunto para a comissão
disciplinar, para que a mesma tome as medidas cabíveis; f)
Os lucros auferidos de promoções com cobranças de
ingressos, entrada de patrocínios, copa e outros, envolvendo os grupos, a
estrutura e o nome do Moto Clube, deverão reverter para o Moto Clube “CAVALO
DE AÇO”, para investimentos no Moto Clube e estrutura dos grupos, podendo a
aplicação destes investimentos ser predeterminada pela comissão, antes da
realização do evento; |
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II |
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO: a)
Será responsável por toda e qualquer veiculação ou autorização
para que esta ocorra, envolvendo os grupos ou o nome do Moto Clube, em
qualquer órgão de imprensa falada ou escrita, inclusive na internet e no site da entidade, ou outros meios que por ventura existirem; b)
Revisará com antecedência qualquer divulgação
envolvendo a entidade, fazendo as adequações necessárias; c)
Auxiliará na escolha da melhor forma de divulgação
dos eventos do Moto Clube e na melhor forma de buscar patrocínios junto às
empresas, para que os objetivos possam ser alcançados; d)
Será responsável pela divulgação das atividades do
Moto Clube junto aos sócios e à sociedade. |
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III |
COMISSÃO
DE PATRIMÔNIO: a)
Se responsabilizará pela manutenção do patrimônio
social e cultural do Moto Clube, zelando para a conservação do mesmo através da
conscientização e da colaboração de todos os sócios; b)
Buscará junto à diretoria formas de alocar recursos
para a realização de reformas ou melhorias na sede; c)
Auxiliará a diretoria na viabilização das metas de
incremento do patrimônio, buscando junto a cada grupo e com a mobilização dos
mesmos, a melhor forma de alcançá-las; d)
Zelará pelo acervo histórico do Moto Clube (objetos,
fotos, vídeos, reportagens, documentos, entre outros.), organizando este
acervo de forma conveniente para que possa ser passado para as gerações
futuras. |
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IV |
COMISSÃO
DICIPLINAR: a)
Será responsável pelo julgamento dos casos de
infração ao disposto nos Estatutos do Moto Clube, podendo aplicar as penas de
admoestação, multa e suspensão, ficando os casos de eliminação por conta do Conselho
Deliberativo, conforme Art. 24º ao 29º; b)
Receberá as denúncias sobre infrações cometidas
somente diretamente do líder de cada grupo ou do presidente da entidade,
cabendo a ela a apuração dos fatos, o julgamento dos mesmos e a aplicação de
repreensão ou penalidade cabível. Parágrafo
Primeiro: Esta Comissão será formada pelos conselheiros mais votados de cada
grupo, sendo estes os líderes dos mesmos. Parágrafo
Segundo: No caso de infração cometida por algum dos cinco líderes, este será julgado
pelo Conselho Deliberativo. |
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CAPÍTULO III
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DO
PATRIMÔNIO SOCIAL |
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Art. |
12º |
O
patrimônio social será constituído dos bens móveis, imóveis e direitos que o
Moto Clube “CAVALO DE AÇO” possuir. |
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Art. |
13º |
O
patrimônio social do Moto Clube “CAVALO DE AÇO” responde pelos compromissos
assumidos pela entidade através de seus órgãos competentes. |
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Art. |
14º |
As
receitas do Moto Clube “CAVALO DE AÇO” constituem-se de: |
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I |
Subvenções
e auxílios; |
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II |
Doações e
legados; |
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III |
Contribuições
dos associados; |
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IV |
Produto
de venda de convites e ingressos para eventos deste Moto Clube; |
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V |
Receita
de campanhas feitas pelos associados; |
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VI |
Rendas
diversas. |
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CAPÍTULO IV
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DOS
SÓCIOS |
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Art. |
15º |
São
sócios do Moto Clube “CAVALO DE AÇO” todos aqueles que foram admitidos de
acordo com as disposições destes Estatutos, dispondo-se os mesmos a
cumpri-los. Parágrafo
único: Os sócios se distribuem pelas seguintes categorias: a)
Contribuintes; b)
Honorários. |
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DOS CONTRIBUINTES
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Art. |
16º |
Será
sócio contribuinte aquele que, satisfazendo as condições para admissão no
quadro social, pagar a uma jóia e mensalidades. O valor e o modo de pagamento
da jóia e mensalidades deverão ser estabelecidos pelo Conselho Deliberativo
que poderá, quando julgar oportuno, suspender temporariamente a cobrança. Por
decisão do Conselho Deliberativo, poderão ser suspensas as admissões dos
sócios contribuintes em atraso com a mensalidade a mais de dois anos ou
quando for necessária a pena de eliminação. |
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DOS HONORÁRIOS
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Art. |
17º |
Será
sócio honorário toda pessoa física ou jurídica que, não sendo sócio do Moto
Clube “CAVALO DE AÇO”, tiver tal título conferido pelo Conselho Deliberativo
deste Moto Clube, como homenagem especial ou em reconhecimento a relevantes
serviços prestados ao Clube ou esportes afins. |
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Art. |
18º |
Os sócios
honorários receberão um diploma do título que lhes for conferido, assinado
pelos membros da diretoria e estarão isentos da contribuição em caráter
permanente. |
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CAPÍTULO
V |
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DOS DIREITOS
E DAS OBRIGAÇÕES |
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DOS
DIREITOS |
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Art. |
19º |
São
direitos dos sócios: a)
Votar e ser votado; b)
Integrar comissões destinadas a auxiliar a Diretoria
deste Clube ou fazer parte da mesma; c)
Freqüentar as dependências da sede social e usufruir
as regalias sociais; d)
Exercer o direito de recurso; e)
Formular à diretoria todo e qualquer fato que tenha
reflexo sobre sua existência ou bom-nome; f)
Trazer visitantes obedecendo as normas que, a
respeito, foram estabelecidas pela diretoria; g)
Estender a seus dependentes as regalias oferecidas
por este Moto Clube; h)
Solicitar a convocação de Assembléia Geral de
conformidade com este Estatuto. |
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Art. |
20º |
O sócio
que se julgar prejudicado em seus direitos poderá recorrer, por escrito,
obedecendo ao seguinte critério: a)
De ato do Presidente; b)
De decisões da Diretoria, para o Conselho
Deliberativo. Parágrafo
único: O recurso deverá apresentar forma respeitosa, sempre por intermédio da
Diretoria, dentro do prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida,
devendo ser encaminhado no mesmo prazo. |
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Art. |
21º |
O sócio
deverá possuir carteira social, segundo modelo aprovado pela Diretoria. |
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Art. |
22º |
Será
incompatível o exercício de cargo eletivo com o de empregado. |
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DAS OBRIGAÇÕES
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Art. |
23º |
Constituem
obrigações dos sócios: a)
Colaborar para que o Moto Clube “CAVALO DE AÇO”
realiza as suas finalidades; b)
Portar-se com correção sempre que estiver em causa
sua condição de sócio; c)
Evitar, nas dependências da sede social, qualquer
manifestação de caráter político ou discriminatório; d)
Acatar as decisões da diretoria, bem como atender
aos representantes desta, como sócio ou empregado, quando no exercício de
funções oficiais ou regulamentares; e)
Apresentar sua identificação, quando solicitada; f)
Comunicar à secretaria, por escrito, de mudança de
endereço ou estado civil; g)
Pagar, conforme norma estabelecida pelo Conselho
Deliberativo, as contribuições a que estiver obrigado, sob pena de não poder
gozar de seus direitos; h)
Não competir em provas oficiais contra as cores do
Moto Clube “CAVALO DE AÇO”; i)
Cumprir, respeitar e instruir para que os outros
respeitem e cumpram as disposições estatutárias, os regulamentos e as
deliberações dos órgãos competentes; j)
O pagamento das mensalidades poderá ser exigido pelo
Clube mensalmente a critério do Conselho Deliberativo. Parágrafo
único: A requerimento do interessado, o pagamento de mensalidade poderá ser
suspenso por ato do Presidente: a)
Até um ano para qualquer associado; b)
Pelo prazo que for solicitado, quando se tratar de
funcionário público, civil ou militar, que tenha sido mandado servir fora do
município de Panambi (RS); c)
Durante o tempo que estiver incorporado ou em
estágio na prestação de obrigações militares. |
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DAS PENALIDADES
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Art. |
24º |
Por
infração de qualquer disposição destes Estatutos, regulamentos ou normas
baixadas, ficam os sócios sujeitos às seguintes penalidades: a)
Admoestação; b)
Multa; c)
Suspensão; d)
Eliminação. |
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Art. |
25º |
As penas
de admoestação,multa e suspensão são atribuições da Comissão Disciplinar;
eliminação será atribuição do Conselho Deliberativo. Parágrafo
Primeiro: Tanto o presidente como a Diretoria poderão solicitar à Comissão
Disciplinar sindicâncias especiais para esclarecimento de fatos imputados aos
sócios. Parágrafo
Segundo: As atitudes impróprias de sócios, cabíveis de punição, quando
tomadas contra o grupo a que pertence, poderão ser julgadas pela direção
(líder) do grupo, cabendo a ela a aplicação de pena cabível. Se,
eventualmente fugir ao controle do grupo, ou a atitude em questão envolver
todo o Moto Clube, caberá à Comissão Disciplinar o julgamento e a aplicação
da pena. |
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Art. |
26º |
Por infração
ao disposto nestes Estatutos ou aos regulamentos em vigor, o sócio será
punido com a pena a ser estipulada. |
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Art. |
27º |
A pena de
multa aplicada como indenização por dano material causado ao Clube, não
impedirá que outra pena seja imposta. Parágrafo
único: Avaliado o prejuízo, a multa será imposta pela Comissão Disciplinar. |
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Art. |
28º |
A pena de
suspensão será imposta pela Comissão Disciplinar em casos de extrema
gravidade ou quando o infrator for reincidente, podendo de acordo com a natureza
da falta, a suspensão ter o prazo de até um ano. |
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Art. |
29º |
A pena de
eliminação será aplicada pelo Conselho Deliberativo, quando o sócio: a)
For condenado, por sentença passada e julgado, por
atos que o torne inidôneo para permanecer no quadro social; b)
Atentar, por palavras ou atitudes, contra o crédito
ou conceito do Clube; c)
Perturbar a disciplina interna ou promover a
discórdia entre os associados; d)
Andar irregularmente de moto em promoções organizadas
pelo Moto Clube “CAVALO DE AÇO”, ou quando estiver representando este Clube; e)
Desacatar autoridades do Clube ou funcionários no
exercício de suas funções. |
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CAPÍTULO VI
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DA
ADMISSÃO, READMISSÃO E DEMISSÃO |
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Art. |
30º |
Para
ingressar no quadro social do Clube, os candidatos deverão satisfazer os
seguintes requisitos: a)
Gozar de boa conduta e ter bom conceito; b)
Assumir e respeitar o compromisso de obedecer às
leis, aos regulamentos e às autoridades do Moto Clube; c)
Satisfazer seus compromissos com a Tesouraria do
Clube. |
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Art. |
31º |
A
readmissão do sócio eliminado por falta de pagamento, processar-se-á nas
mesmas condições da admissão, e a sua apreciação ficará a cargo da Diretoria,
sendo condição indispensável para que se processe, que o sócio satisfaça seu
débito para com a Tesouraria. |
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Art. |
32º |
O pedido
de demissão deverá ser encaminhado à diretoria para que o mesmo seja
atendido. |
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Art. |
33º |
Não será devolvido
qualquer ônus a seu associado, mesmo quando excluído do moto Clube. |
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CAPÍTULO VII
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DOS
ÓRGÃOS SOCIAIS |
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ART. |
34º |
São
órgãos do Moto Clube “CAVALO DE AÇO”: a)
Assembléia Geral; b)
Conselho Deliberativo; c)
Diretoria; d)
Conselho Fiscal. |
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DA ASSEMBLÉIA GERAL
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Art. |
35º |
A
Assembléia Geral se reunirá: a)
Ordinariamente na primeira quinzena de novembro, a
cada dois anos, para o fim único de proceder a eleição dos membros efetivos e
suplentes do Conselho Deliberativo, que será eleito e constituído conforme o
artigo 42o, com mandato findo; b)
Extraordinariamente, toda vez que necessário for. |
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Art. |
36º |
Para as
reuniões ordinárias ou extraordinárias, a convocação será feita pelo Presidente
do Moto Clube “CAVALO DE AÇO” em edital publicado no jornal local, por
escrito, com antecedência mínima de quinze dias. |
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Art. |
37º |
Nas
reuniões da Assembléia Geral os trabalhos serão abertos pelo Presidente do
Moto Clube, que solicitará aos presentes a indicação de um sócio para
presidir os trabalhos dos quais não poderão fazer parte integrantes da
Diretoria. |
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Art. |
38º |
O direito
de voto será exercido pessoalmente, sendo proibido usar desse direito por
procuração. |
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Art. |
39º |
Cada
Grupo do Moto Clube elegerá, internamente Parágrafo
único: Os candidatos serão eleitos por maioria simples. |
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Art. |
40º |
Os
trabalhos de cada reunião serão registrados em ata, em livro próprio,
firmada, quando aprovada, pelo Presidente e Secretário da mesma. |
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Art. |
41º |
A Assembléia
Geral, dentro da esfera de ação traçada pelos presentes Estatutos, é o órgão
soberano, por meio do qual os sócios do Moto Clube se manifestam
coletivamente. |
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DO
CONSELHO DELIBERATIVO |
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Art. |
42º |
O Conselho
Deliberativo será constituído: a)
Por dois membros efetivos e um suplente de cada
grupo, escolhidos internamente no grupo, através de seus componentes na
Assembléia geral Ordinária. b)
Perderá automaticamente o mandato o conselheiro que
deixar de comparecer a três reuniões consecutivas deste Conselho, sem causa
justificada. |
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Art. |
43º |
São
atribuições do Conselho Deliberativo: a)
Eleger seu Presidente e Vice-Presidente. b)
Eleger o Presidente e Vice-Presidente do Moto Clube “CAVALODE
AÇO”, que deverão ser escolhidos dentre os membros do Conselho, em votação
secreta. Parágrafo
único: em caso de empate, o voto de Minerva será dado pelo atual Presidente
do Moto Clube. c)
Eleger o Conselho Fiscal. d)
Conferir láureas esportivas a associação ou não. e)
Julgar as contas anuais da Diretoria. f)
Resolver sobre matéria que diga diretamente com as
atividades do Moto Clube. g)
Reformar os Estatutos, quando expressamente
convocado para tal fim e se assim entender. h)
Estabelecer e alterar a jóia e mensalidade dos
sócios contribuintes. i)
Conhecer e decidir recursos na forma estatutária. j)
Resolver sobre casos omissos nestes Estatutos. |
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Art. |
44º |
O
Conselho Deliberativo reunir-se-á, convocado pelo seu presidente: a)
Ordinariamente, na Segunda quinzena do mês de
novembro de cada ano, para conhecer, discutir e aprovar o relatório da
Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal encerrado no dia trinta de outubro,
e eleger, quando for o caso, o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria e
o Conselho Fiscal. b)
Extraordinariamente, sempre que necessário for. |
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DA DIRETORIA
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Art. |
45º |
O Moto
Clube “CAVALO DE AÇO” será administrado por uma Diretoria assim constituída: a)
Presidente. b)
Vice-Presidente. c)
Primeiro Secretário. d)
Segundo Secretário. e)
Primeiro tesoureiro. f)
Segundo Tesoureiro. |
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Art. |
46º |
O
Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelo Conselho Deliberativo para
um mandato de dois anos, permitindo-se a reeleição. |
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Art. |
47º |
Os cargos
eletivos da Diretoria só poderão ser exercidos por sócios, brasileiros natos
ou naturalizados, sem direito á remuneração. |
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Art. |
48º |
A
diretoria, a cada gestão, através do presidente, formará comissões conforme o
Artigo 10º, com a finalidade de que as mesmas auxiliem na administração do
Moto Clube. |
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Art. |
49º |
A
Diretoria só poderá funcionar com a presença da maioria de seus membros e
suas decisões tomadas por maioria de votos dos presentes, votando o
Presidente por último lugar. Em caso de
empate, ficará o assunto decidido de acordo com o voto que o Presidente
houver dado. |
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Art. |
50º |
A
Diretoria poderá autorizar a assinatura de contratos de locação de
dependências arrendáveis, prescrevendo este ato com o final do mandato. |
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DO PRESIDENTE
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Art. |
51º |
Compete
ao Presidente: a)
Representar o Moto Clube em juízo ou fora dele. b)
Despachar o expediente. c)
Expedir carteiras sociais e temporárias. d)
Aplicar as penalidades determinadas pela Comissão
Disciplinar. e)
Resolver sobre os requerimentos dos sócios, nos
casos de sua competência. f)
Escolher o Primeiro e o Segundo Secretários, o
Primeiro e o Segundo Tesoureiros, com o acordo do Vice-Presidente. g)
Suspender, exonerar ou substituir os membros da
Diretoria não eleitos, assim como suspender ou exonerar os líderes dos grupos
e os componentes das comissões, quando necessário, com o acordo do
Vice-Presidente. h)
Exercer a direção dos negócios do Moto Clube,
fazendo cumprir as deliberações, cumprindo e fazendo cumprir as disposições
destes Estatutos e as do regulamento e regimento em vigor. i)
Tomar a iniciativa da divulgação dos atos
administrativos. j)
Juntamente com o Tesoureiro, abrir, movimentar e
fechar contas bancárias e poupanças, assinando e endossando cheques e demais
documentos. |
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DO VICE-PRESIDENTE
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Art. |
52º |
O
Vice-Presidente desempenhará função específica estabelecida pela Diretoria e
substituirá seu Presidente sempre que isto se tornar necessário, em vista de
ausência, licença ou falecimento do Presidente. |
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DOS SECRETÁRIOS
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Art. |
53º |
Compete
ao Primeiro Secretário: a)
Fazer, redigir e assinar as atas das sessões da
Diretoria, os avisos, as convocações e toda a correspondência. b)
Conferir regulamentos, regimentos, instruções e
outros documentos que tenham submissão à assinatura do presidente. c)
Expedir avisos e comunicações aos sócios. d)
Assinar com o presidente os documentos que forem de
sua alçada. e)
Organizar o cadastro dos sócios e fiscalizar o
ingresso dos membros e seus familiares nos eventos deste Clube. |
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Art. |
54º |
Compete
ao Segundo Secretário: a)
Substituir o Primeiro Secretário sempre que isto se
tornar necessário, em vista da ausência, licença ou falecimento, em todos os
dispositivos do artigo anterior. b)
Auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho das
funções deste. |
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DOS TESOUREIROS
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Art. |
55º |
Compete
ao Primeiro Tesoureiro: a)
Promover a arrecadação da receita e sugerir medidas
que possam aumentá-la. b)
Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo
Presidente. c)
Assinar com o Presidente os cheques e os documentos
que exijam a assinatura de ambos. d)
Organizar os serviços de balanço geral. e)
Controlar os serviços de compras, entrada e saída de
material. |
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Art. |
56º |
Compete
ao Segundo tesoureiro substituir o primeiro Tesoureiro na sua ausência,
licença ou falecimento. |
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DO CONSELHO FISCAL
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Art. |
57º |
A
Diretoria do Moto Clube “CAVALO DE AÇO” é fiscalizada por um Conselho Fiscal composto
por cinco membros, eleitos em Assembléia Geral. |
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Art. |
58 |
Compete
ao Conselho Fiscal: a)
Estudar os balancetes e outros demonstrativos
mensais e o balanço, emitindo parecer sobre estes para a Assembléia Geral, da
conclusão de seus trabalhos, apontando a esta as irregularidades constatadas. b)
Inteirar-se se o recebimento dos créditos é feito
com regularidade e se os compromissos sociais são atendidos com pontualidade. |
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|
CAPÍTULO
VIII |
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DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS |
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Art. |
59º |
O Moto
Clube “CAVALO DE AÇO” não faz distinção de sexo, de poder econômico, de raça,
nem de preferências políticas ou religiosas. Parágrafo
único: É expressamente proibida, no Moto Clube, por parte de seus associados,
qualquer manifestação que contrarie o disposto neste artigo, sob pena de
eliminação. |
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Art. |
60º |
O Moto
Clube “CAVALO DE AÇO” se manterá indefinidamente, desde que possa cumprir as suas
finalidades e, somente na impossibilidade absoluta de sua manutenção, poderá
ser dissolvido, e isso por deliberação de seus sócios, reunidos especialmente
para este fim. |
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Art. |
61º |
Em caso
de dissolução do Moto Clube, o seu patrimônio será distribuído a órgãos de
assistência social, após reunião de Diretoria e Conselho Deliberativo, em
Assembléia Geral. |
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Art. |
62º |
Estes
Estatutos somente poderão ser reformados, alterados ou emendados por iniciativa
do Conselho Deliberativo, ou por proposta a este, da Diretoria, devidamente
fundamentada. |
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Art. |
63º |
Os
presentes estatutos foram aprovados |
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Panambi (RS), 11 de Setembro de
2002
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Presidente
Do Conselho Deliberativo |
Otto Fetter |
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Vice-Presidente
Do Conselho Deliberativo |
Marli Dahmer |
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Presidente
do Moto Clube Cavalo de Aço |
Décio A. Kersting |
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Vice-Presidente
do Moto Clube |
Elton Strücker |
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Primeiro
Secretário do Moto Clube |
Hardi Hardt |
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Segundo Secretário do Moto Clube |
Marli Dahmer |
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Primeiro
Tesoureiro do Moto Clube |
Rogério Kersting |
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Segundo
Tesoureiro do Moto Clube |
Luiz Breitenbach |
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