ESTATUTOS DO MOTO CLUBE CAVALO DE AÇO

PANAMBI - RS

 

 

 

CAPÍTULO I

 

DAS ASSOCIAÇÕES E SEUS OBJETIVOS

Art.

1º

O Moto Clube “CAVALO DE AÇO” é uma sociedade civil, recreativa e desportiva, sem fim lucrativo.

Parágrafo único – O Moto Clube “CAVALO DE AÇO” cujo tempo de duração é indeterminado, tem sede e foro na cidade de Panambi (RS), com personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações por ele contraídas.

Art.

2º

O Moto Clube “CAVALO DE AÇO” tem por finalidade:

 

I

Organizar e efetivar eventos vinculados a seus objetivos, bem como apoiar e cooperar com o poder público em outras organizações que o promovam;

 

 

II

Prestar aos sócios a mais ampla assistência para a prática de atividades esportivas, motociclísticas e de recreação em geral.

 

III

Incrementar as relações com outras entidades do Estado e do país ou com associações sociais e esportivas.

Art.

3º

O Moto Clube “CAVALO DE AÇO” reger-se-á por este estatuto, se regimento interno e leis do País.

 

 

 

 

CAPÍTULO II

 

DA FORMAÇÃO

 

 

Estruturalmente a formação do Moto Clube “CAVALO DE AÇO” define-se pela união de cinco grupos: estradeiros, turismo, motocross, trilheiros e futebol.

Com o objetivo de tornar a administração do Moto Clube representativa, democrática e compatível com o seu crescimento, seguem-se os artigos que regerão os mecanismos a serem utilizados:

Art.

4º

Cada grupo administrará as questões inerentes ao respectivo grupo, ficando suas atividades sujeitas ao cumprimento deste estatuto e a avaliação da diretoria.

Art.

5º

Os sócios deverão optar em participar oficialmente de um dos grupos, sendo facultativa a participação em mais de um grupo.

Art.

6º

Os grupos definirão as suas próprias necessidades e a forma de alcançá-las, assim como também definirão as suas próprias regras de acordo com os estatutos da entidade, zelando pelo bem estar e união do grupo e contribuindo para o crescimento do Moto Clube como entidade social democrática e organizada.

Parágrafo único: o líder de cada grupo coordenará as questões internas do grupo, sendo que assuntos que envolvam o Moto Clube, deverão ser levadas a diretoria para aprovação.

Art.

7º

Não serão toleradas discriminações entre os componentes dos grupos, conforme artigo 59º dos estatutos, sob pena de punição, a ser imposta pela comissão disciplinar.

Art.

8º

O membro do Conselho Deliberativo mais votado de cada grupo será automaticamente o líder do respectivo grupo, que o representará perante a Diretoria e zelará pelo cumprimento dos Estatutos da entidade. Estes cinco líderes, eleitos em Assembléia Geral formarão a comissão disciplinar.

Art.

9º

Todas e quaisquer atitudes que partirem do grupo para fora, envolvendo o nome ou patrimônio do Moto Clube, ficarão sujeitas a aprovação da comissão responsável pelo assunto e a diretoria, sob pena de aplicação de penalidade ao líder e/ou responsável.

Art.

10º

A cada gestão serão formadas comissões constituídas por um elemento de cada grupo, e indicados pelos mesmos, que deverão se reunir quando necessário ou quando solicitado pelo presidente, para deliberar sobre assuntos relativos a sua alçada. As decisões tomadas deverão ser levadas ao presidente, que as homologará e as fará cumprir em conjunto com sua diretoria.

Parágrafo único: as decisões tomadas pelas comissões deverão ser regidas rigorosamente pelos estatutos do Moto Clube “CAVALO DE AÇO”.

 

 

 

DAS COMISSÕES

Art.

11º

As comissões a serem formadas serão as seguintes, com as respectivas atribuições:

 

I

COMISSÃO DE EVENTOS:

a)     Será responsável pelos eventos sociais e culturais da entidade, inclusive pela permissão para que se realizem na sede do Moto Clube ou mesmo fora dela, qualquer evento ou reunião social que envolva um dos grupos ou o nome do Moto Clube “CAVALO DE AÇO”;

b)    Deverá analisar todos os aspectos relativos a segurança, comunicação e pedido de permissão perante órgãos públicos, federações e confederações, viabilidade financeira e possíveis riscos, zelando sempre para a integridade da entidade;

c)     Poderá delegar a organização de um evento a um grupo, desde que sob sua supervisão;

d)    Será responsável pela autorização de festas e uso da sede por parte de sócios, marcando datas de utilização da mesma, com entrega e recolhimento das chaves e verificação do estado de devolução da sede;

e)     Poderá, se algum abuso ou atitude inconveniente ocorrer dentro de sua alçada, encaminhar o assunto para a comissão disciplinar, para que a mesma tome as medidas cabíveis;

f)      Os lucros auferidos de promoções com cobranças de ingressos, entrada de patrocínios, copa e outros, envolvendo os grupos, a estrutura e o nome do Moto Clube, deverão reverter para o Moto Clube “CAVALO DE AÇO”, para investimentos no Moto Clube e estrutura dos grupos, podendo a aplicação destes investimentos ser predeterminada pela comissão, antes da realização do evento;

 

II

COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO:

a)     Será responsável por toda e qualquer veiculação ou autorização para que esta ocorra, envolvendo os grupos ou o nome do Moto Clube, em qualquer órgão de imprensa falada ou escrita, inclusive na internet e no site da entidade, ou outros meios que por ventura existirem;

b)     Revisará com antecedência qualquer divulgação envolvendo a entidade, fazendo as adequações necessárias;

c)     Auxiliará na escolha da melhor forma de divulgação dos eventos do Moto Clube e na melhor forma de buscar patrocínios junto às empresas, para que os objetivos possam ser alcançados;

d)     Será responsável pela divulgação das atividades do Moto Clube junto aos sócios e à sociedade.

 

III

COMISSÃO DE PATRIMÔNIO:

a)      Se responsabilizará pela manutenção do patrimônio social e cultural do Moto Clube, zelando para a conservação do mesmo através da conscientização e da colaboração de todos os sócios;

b)      Buscará junto à diretoria formas de alocar recursos para a realização de reformas ou melhorias na sede;

c)      Auxiliará a diretoria na viabilização das metas de incremento do patrimônio, buscando junto a cada grupo e com a mobilização dos mesmos, a melhor forma de alcançá-las;

d)      Zelará pelo acervo histórico do Moto Clube (objetos, fotos, vídeos, reportagens, documentos, entre outros.), organizando este acervo de forma conveniente para que possa ser passado para as gerações futuras.

 

IV

COMISSÃO DICIPLINAR:

a)      Será responsável pelo julgamento dos casos de infração ao disposto nos Estatutos do Moto Clube, podendo aplicar as penas de admoestação, multa e suspensão, ficando os casos de eliminação por conta do Conselho Deliberativo, conforme Art. 24º ao 29º;

b)      Receberá as denúncias sobre infrações cometidas somente diretamente do líder de cada grupo ou do presidente da entidade, cabendo a ela a apuração dos fatos, o julgamento dos mesmos e a aplicação de repreensão ou penalidade cabível.

Parágrafo Primeiro: Esta Comissão será formada pelos conselheiros mais votados de cada grupo, sendo estes os líderes dos mesmos.

Parágrafo Segundo: No caso de infração cometida por algum dos cinco líderes, este será julgado pelo Conselho Deliberativo.

 

 

 

 

CAPÍTULO III

 

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art.

12º

O patrimônio social será constituído dos bens móveis, imóveis e direitos que o Moto Clube “CAVALO DE AÇO” possuir.

Art.

13º

O patrimônio social do Moto Clube “CAVALO DE AÇO” responde pelos compromissos assumidos pela entidade através de seus órgãos competentes.

Art.

14º

As receitas do Moto Clube “CAVALO DE AÇO” constituem-se de:

 

I

Subvenções e auxílios;

 

II

Doações e legados;

 

III

Contribuições dos associados;

 

IV

Produto de venda de convites e ingressos para eventos deste Moto Clube;

 

V

Receita de campanhas feitas pelos associados;

 

VI

Rendas diversas.

 

 

 

 

CAPÍTULO IV

 

DOS SÓCIOS

Art.

15º

São sócios do Moto Clube “CAVALO DE AÇO” todos aqueles que foram admitidos de acordo com as disposições destes Estatutos, dispondo-se os mesmos a cumpri-los.

Parágrafo único: Os sócios se distribuem pelas seguintes categorias:

a)      Contribuintes;

b)      Honorários.

 

 

 

DOS CONTRIBUINTES

Art.

16º

Será sócio contribuinte aquele que, satisfazendo as condições para admissão no quadro social, pagar a uma jóia e mensalidades. O valor e o modo de pagamento da jóia e mensalidades deverão ser estabelecidos pelo Conselho Deliberativo que poderá, quando julgar oportuno, suspender temporariamente a cobrança. Por decisão do Conselho Deliberativo, poderão ser suspensas as admissões dos sócios contribuintes em atraso com a mensalidade a mais de dois anos ou quando for necessária a pena de eliminação.

 

 

 

DOS HONORÁRIOS

Art.

17º

Será sócio honorário toda pessoa física ou jurídica que, não sendo sócio do Moto Clube “CAVALO DE AÇO”, tiver tal título conferido pelo Conselho Deliberativo deste Moto Clube, como homenagem especial ou em reconhecimento a relevantes serviços prestados ao Clube ou esportes afins.

Art.

18º

Os sócios honorários receberão um diploma do título que lhes for conferido, assinado pelos membros da diretoria e estarão isentos da contribuição em caráter permanente.

 

 

 

 

CAPÍTULO V

 

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

 

DOS DIREITOS

Art.

19º

São direitos dos sócios:

a)      Votar e ser votado;

b)      Integrar comissões destinadas a auxiliar a Diretoria deste Clube ou fazer parte da mesma;

c)      Freqüentar as dependências da sede social e usufruir as regalias sociais;

d)      Exercer o direito de recurso;

e)      Formular à diretoria todo e qualquer fato que tenha reflexo sobre sua existência ou bom-nome;

f)        Trazer visitantes obedecendo as normas que, a respeito, foram estabelecidas pela diretoria;

g)      Estender a seus dependentes as regalias oferecidas por este Moto Clube;

h)      Solicitar a convocação de Assembléia Geral de conformidade com este Estatuto.

Art.

20º

O sócio que se julgar prejudicado em seus direitos poderá recorrer, por escrito, obedecendo ao seguinte critério:

a)      De ato do Presidente;

b)      De decisões da Diretoria, para o Conselho Deliberativo.

Parágrafo único: O recurso deverá apresentar forma respeitosa, sempre por intermédio da Diretoria, dentro do prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida, devendo ser encaminhado no mesmo prazo.

Art.

21º

O sócio deverá possuir carteira social, segundo modelo aprovado pela Diretoria.

Art.

22º

Será incompatível o exercício de cargo eletivo com o de empregado.

 

 

 

DAS OBRIGAÇÕES

Art.

23º

Constituem obrigações dos sócios:

a)      Colaborar para que o Moto Clube “CAVALO DE AÇO” realiza as suas finalidades;

b)      Portar-se com correção sempre que estiver em causa sua condição de sócio;

c)      Evitar, nas dependências da sede social, qualquer manifestação de caráter político ou discriminatório;

d)      Acatar as decisões da diretoria, bem como atender aos representantes desta, como sócio ou empregado, quando no exercício de funções oficiais ou regulamentares;

e)      Apresentar sua identificação, quando solicitada;

f)        Comunicar à secretaria, por escrito, de mudança de endereço ou estado civil;

g)      Pagar, conforme norma estabelecida pelo Conselho Deliberativo, as contribuições a que estiver obrigado, sob pena de não poder gozar de seus direitos;

h)      Não competir em provas oficiais contra as cores do Moto Clube “CAVALO DE AÇO”;

i)        Cumprir, respeitar e instruir para que os outros respeitem e cumpram as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos competentes;

j)        O pagamento das mensalidades poderá ser exigido pelo Clube mensalmente a critério do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único: A requerimento do interessado, o pagamento de mensalidade poderá ser suspenso por ato do Presidente:

a)      Até um ano para qualquer associado;

b)      Pelo prazo que for solicitado, quando se tratar de funcionário público, civil ou militar, que tenha sido mandado servir fora do município de Panambi (RS);

c)      Durante o tempo que estiver incorporado ou em estágio na prestação de obrigações militares.

 

 

 

DAS PENALIDADES

Art.

24º

Por infração de qualquer disposição destes Estatutos, regulamentos ou normas baixadas, ficam os sócios sujeitos às seguintes penalidades:

a)      Admoestação;

b)      Multa;

c)      Suspensão;

d)      Eliminação.

Art.

25º

As penas de admoestação,multa e suspensão são atribuições da Comissão Disciplinar; eliminação será atribuição do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Primeiro: Tanto o presidente como a Diretoria poderão solicitar à Comissão Disciplinar sindicâncias especiais para esclarecimento de fatos imputados aos sócios.

Parágrafo Segundo: As atitudes impróprias de sócios, cabíveis de punição, quando tomadas contra o grupo a que pertence, poderão ser julgadas pela direção (líder) do grupo, cabendo a ela a aplicação de pena cabível. Se, eventualmente fugir ao controle do grupo, ou a atitude em questão envolver todo o Moto Clube, caberá à Comissão Disciplinar o julgamento e a aplicação da pena.

Art.

26º

Por infração ao disposto nestes Estatutos ou aos regulamentos em vigor, o sócio será punido com a pena a ser estipulada.

Art.

27º

A pena de multa aplicada como indenização por dano material causado ao Clube, não impedirá que outra pena seja imposta.

Parágrafo único: Avaliado o prejuízo, a multa será imposta pela Comissão Disciplinar.

Art.

28º

A pena de suspensão será imposta pela Comissão Disciplinar em casos de extrema gravidade ou quando o infrator for reincidente, podendo de acordo com a natureza da falta, a suspensão ter o prazo de até um ano.

Art.

29º

A pena de eliminação será aplicada pelo Conselho Deliberativo, quando o sócio:

a)      For condenado, por sentença passada e julgado, por atos que o torne inidôneo para permanecer no quadro social;

b)      Atentar, por palavras ou atitudes, contra o crédito ou conceito do Clube;

c)      Perturbar a disciplina interna ou promover a discórdia entre os associados;

d)      Andar irregularmente de moto em promoções organizadas pelo Moto Clube “CAVALO DE AÇO”, ou quando estiver representando este Clube;

e)      Desacatar autoridades do Clube ou funcionários no exercício de suas funções.

 

 

 

 

CAPÍTULO VI

 

DA ADMISSÃO, READMISSÃO E DEMISSÃO

Art.

30º

Para ingressar no quadro social do Clube, os candidatos deverão satisfazer os seguintes requisitos:

a)      Gozar de boa conduta e ter bom conceito;

b)      Assumir e respeitar o compromisso de obedecer às leis, aos regulamentos e às autoridades do Moto Clube;

c)      Satisfazer seus compromissos com a Tesouraria do Clube.

Art.

31º

A readmissão do sócio eliminado por falta de pagamento, processar-se-á nas mesmas condições da admissão, e a sua apreciação ficará a cargo da Diretoria, sendo condição indispensável para que se processe, que o sócio satisfaça seu débito para com a Tesouraria.

Art.

32º

O pedido de demissão deverá ser encaminhado à diretoria para que o mesmo seja atendido.

Art.

33º

Não será devolvido qualquer ônus a seu associado, mesmo quando excluído do moto Clube.

 

 

 

 

CAPÍTULO VII

 

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

ART.

34º

São órgãos do Moto Clube “CAVALO DE AÇO”:

a)      Assembléia Geral;

b)      Conselho Deliberativo;

c)      Diretoria;

d)      Conselho Fiscal.

 

 

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.

35º

A Assembléia Geral se reunirá:

a)      Ordinariamente na primeira quinzena de novembro, a cada dois anos, para o fim único de proceder a eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, que será eleito e constituído conforme o artigo 42o, com mandato findo;

b)      Extraordinariamente, toda vez que necessário for.

Art.

36º

Para as reuniões ordinárias ou extraordinárias, a convocação será feita pelo Presidente do Moto Clube “CAVALO DE AÇO” em edital publicado no jornal local, por escrito, com antecedência mínima de quinze dias.

Art.

37º

Nas reuniões da Assembléia Geral os trabalhos serão abertos pelo Presidente do Moto Clube, que solicitará aos presentes a indicação de um sócio para presidir os trabalhos dos quais não poderão fazer parte integrantes da Diretoria.

Art.

38º

O direito de voto será exercido pessoalmente, sendo proibido usar desse direito por procuração.

Art.

39º

Cada Grupo do Moto Clube elegerá, internamente em Assembléia Geral, dois membros efetivos e um suplente para a formação do Conselho Deliberativo. Em caso de empate deverá ser feita uma nova votação e, persistindo o empate, deverá ser convocada nova reunião.

Parágrafo único: Os candidatos serão eleitos por maioria simples.

Art.

40º

Os trabalhos de cada reunião serão registrados em ata, em livro próprio, firmada, quando aprovada, pelo Presidente e Secretário da mesma.

Art.

41º

A Assembléia Geral, dentro da esfera de ação traçada pelos presentes Estatutos, é o órgão soberano, por meio do qual os sócios do Moto Clube se manifestam coletivamente.

 

 

 

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art.

42º

O Conselho Deliberativo será constituído:

a)       Por dois membros efetivos e um suplente de cada grupo, escolhidos internamente no grupo, através de seus componentes na Assembléia geral Ordinária.

b)       Perderá automaticamente o mandato o conselheiro que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas deste Conselho, sem causa justificada.

Art.

43º

São atribuições do Conselho Deliberativo:

a)      Eleger seu Presidente e Vice-Presidente.

b)      Eleger o Presidente e Vice-Presidente do Moto Clube “CAVALODE AÇO”, que deverão ser escolhidos dentre os membros do Conselho, em votação secreta.

Parágrafo único: em caso de empate, o voto de Minerva será dado pelo atual Presidente do Moto Clube.

c)      Eleger o Conselho Fiscal.

d)      Conferir láureas esportivas a associação ou não.

e)      Julgar as contas anuais da Diretoria.

f)        Resolver sobre matéria que diga diretamente com as atividades do Moto Clube.

g)      Reformar os Estatutos, quando expressamente convocado para tal fim e se assim entender.

h)      Estabelecer e alterar a jóia e mensalidade dos sócios contribuintes.

i)        Conhecer e decidir recursos na forma estatutária.

j)        Resolver sobre casos omissos nestes Estatutos.

Art.

44º

O Conselho Deliberativo reunir-se-á, convocado pelo seu presidente:

a)      Ordinariamente, na Segunda quinzena do mês de novembro de cada ano, para conhecer, discutir e aprovar o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal encerrado no dia trinta de outubro, e eleger, quando for o caso, o Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria e o Conselho Fiscal.

b)      Extraordinariamente, sempre que necessário for.

 

 

 

DA DIRETORIA

Art.

45º

O Moto Clube “CAVALO DE AÇO” será administrado por uma Diretoria assim constituída:

a)      Presidente.

b)      Vice-Presidente.

c)      Primeiro Secretário.

d)      Segundo Secretário.

e)      Primeiro tesoureiro.

f)        Segundo Tesoureiro.

Art.

46º

O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelo Conselho Deliberativo para um mandato de dois anos, permitindo-se a reeleição.

Art.

47º

Os cargos eletivos da Diretoria só poderão ser exercidos por sócios, brasileiros natos ou naturalizados, sem direito á remuneração.

Art.

48º

A diretoria, a cada gestão, através do presidente, formará comissões conforme o Artigo 10º, com a finalidade de que as mesmas auxiliem na administração do Moto Clube.

Art.

49º

A Diretoria só poderá funcionar com a presença da maioria de seus membros e suas decisões tomadas por maioria de votos dos presentes, votando o Presidente por último lugar.

Em caso de empate, ficará o assunto decidido de acordo com o voto que o Presidente houver dado.

Art.

50º

A Diretoria poderá autorizar a assinatura de contratos de locação de dependências arrendáveis, prescrevendo este ato com o final do mandato.

 

 

 

DO PRESIDENTE

Art.

51º

Compete ao Presidente:

a)      Representar o Moto Clube em juízo ou fora dele.

b)      Despachar o expediente.

c)      Expedir carteiras sociais e temporárias.

d)      Aplicar as penalidades determinadas pela Comissão Disciplinar.

e)      Resolver sobre os requerimentos dos sócios, nos casos de sua competência.

f)        Escolher o Primeiro e o Segundo Secretários, o Primeiro e o Segundo Tesoureiros, com o acordo do Vice-Presidente.

g)      Suspender, exonerar ou substituir os membros da Diretoria não eleitos, assim como suspender ou exonerar os líderes dos grupos e os componentes das comissões, quando necessário, com o acordo do Vice-Presidente.

h)      Exercer a direção dos negócios do Moto Clube, fazendo cumprir as deliberações, cumprindo e fazendo cumprir as disposições destes Estatutos e as do regulamento e regimento em vigor.

i)        Tomar a iniciativa da divulgação dos atos administrativos.

j)        Juntamente com o Tesoureiro, abrir, movimentar e fechar contas bancárias e poupanças, assinando e endossando cheques e demais documentos.

 

 

 

DO VICE-PRESIDENTE

Art.

52º

O Vice-Presidente desempenhará função específica estabelecida pela Diretoria e substituirá seu Presidente sempre que isto se tornar necessário, em vista de ausência, licença ou falecimento do Presidente.

 

 

 

DOS SECRETÁRIOS

Art.

53º

Compete ao Primeiro Secretário:

a)      Fazer, redigir e assinar as atas das sessões da Diretoria, os avisos, as convocações e toda a correspondência.

b)      Conferir regulamentos, regimentos, instruções e outros documentos que tenham submissão à assinatura do presidente.

c)      Expedir avisos e comunicações aos sócios.

d)      Assinar com o presidente os documentos que forem de sua alçada.

e)      Organizar o cadastro dos sócios e fiscalizar o ingresso dos membros e seus familiares nos eventos deste Clube.

Art.

54º

Compete ao Segundo Secretário:

a)      Substituir o Primeiro Secretário sempre que isto se tornar necessário, em vista da ausência, licença ou falecimento, em todos os dispositivos do artigo anterior.

b)      Auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho das funções deste.

 

 

 

DOS TESOUREIROS

Art.

55º

Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a)      Promover a arrecadação da receita e sugerir medidas que possam aumentá-la.

b)      Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente.

c)      Assinar com o Presidente os cheques e os documentos que exijam a assinatura de ambos.

d)      Organizar os serviços de balanço geral.

e)      Controlar os serviços de compras, entrada e saída de material.

Art.

56º

Compete ao Segundo tesoureiro substituir o primeiro Tesoureiro na sua ausência, licença ou falecimento.

 

 

 

DO CONSELHO FISCAL

Art.

57º

A Diretoria do Moto Clube “CAVALO DE AÇO” é fiscalizada por um Conselho Fiscal composto por cinco membros, eleitos em Assembléia Geral.

Art.

58

Compete ao Conselho Fiscal:

a)      Estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais e o balanço, emitindo parecer sobre estes para a Assembléia Geral, da conclusão de seus trabalhos, apontando a esta as irregularidades constatadas.

b)      Inteirar-se se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos sociais são atendidos com pontualidade.

 

 

 

 

CAPÍTULO VIII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.

59º

O Moto Clube “CAVALO DE AÇO” não faz distinção de sexo, de poder econômico, de raça, nem de preferências políticas ou religiosas.

Parágrafo único: É expressamente proibida, no Moto Clube, por parte de seus associados, qualquer manifestação que contrarie o disposto neste artigo, sob pena de eliminação.

Art.

60º

O Moto Clube “CAVALO DE AÇO” se manterá indefinidamente, desde que possa cumprir as suas finalidades e, somente na impossibilidade absoluta de sua manutenção, poderá ser dissolvido, e isso por deliberação de seus sócios, reunidos especialmente para este fim.

Art.

61º

Em caso de dissolução do Moto Clube, o seu patrimônio será distribuído a órgãos de assistência social, após reunião de Diretoria e Conselho Deliberativo, em Assembléia Geral.

Art.

62º

Estes Estatutos somente poderão ser reformados, alterados ou emendados por iniciativa do Conselho Deliberativo, ou por proposta a este, da Diretoria, devidamente fundamentada.

Art.

63º

Os presentes estatutos foram aprovados em Assembléia Geral Extraordinária em 11 de Setembro de dois mil e dois (11/09/2002), entrando em vigor após o cumprimento das formalidades legais exigidas e suscetíveis de alterações por determinação de entidades superiores.

 

 

 

 

 

 

Panambi (RS), 11 de Setembro de 2002

 

 

 

 

Presidente Do Conselho Deliberativo

 

Otto Fetter

 

 

Vice-Presidente Do Conselho Deliberativo

Marli Dahmer

 

 

Presidente do Moto Clube Cavalo de Aço

Décio A. Kersting

 

 

Vice-Presidente do Moto Clube

Elton Strücker

 

 

Primeiro Secretário do Moto Clube

Hardi Hardt

 

 

Segundo Secretário do Moto Clube

Marli Dahmer

 

 

Primeiro Tesoureiro do Moto Clube

Rogério Kersting

 

 

Segundo Tesoureiro do Moto Clube

Luiz Breitenbach